“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMERODE A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” QUE CONSISTE EM RECEBER ATRAVÉS DE DESCARTE CONSCIENTE, MATERIAIS EM DESUSO DA POPULAÇÃO E PROMOVER A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pomerode/SC a “CAMPANHA “BOTA FORA SUSTENTÁVEL”.
Art. 2° O intuito da campanha é fomentar atitudes sustentáveis cujo objetivo principal é promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais.
Art. 3° A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” deverá ser realizada pelo Poder Público ao menos uma vez por ano.
Art. 4° A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Pomerode e promover a correta destinação final.
Art. 5° Todos os materiais passarão por triagem sendo que os produtos considerados reutilizáveis na forma de sua origem serão colocados a disposição em forma de doação.
Art. 6º Os materiais passiveis de recolhimento serão Pré Definidos pela entidade promotora.
Art. 7° A realização, coordenação e regulamentação da campanha ficará a cargo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, cujo planejamento e execução poderá ser feito com parceria de entidades civis sem finalidade lucrativa comprometidas com a causa.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Pomerode, 16 de dezembro de 2015.
Rolf Nicolodelli
Prefeito Municipal