LEI Nº 2802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMERODE A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” QUE CONSISTE EM RECEBER ATRAVÉS DE DESCARTE CONSCIENTE, MATERIAIS EM DESUSO DA POPULAÇÃO E PROMOVER A CORRETA DESTINAÇÃO FINAL E DA OUTRA PROVIDENCIAS”.

 

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Pomerode/SC a “CAMPANHA “BOTA FORA SUSTENTÁVEL”.

Art. 2°  O intuito da campanha é fomentar atitudes sustentáveis cujo objetivo principal é promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais.

Art. 3°  A “CAMPANHA BOTA FORA SUSTENTÁVEL” deverá ser realizada pelo Poder Público ao menos uma vez por ano.

Art. 4°  A campanha consiste em coletar materiais oriundos do descarte consciente da população em todo âmbito do município de Pomerode e promover a correta destinação final.

Art. 5°  Todos os materiais passarão por triagem sendo que os produtos considerados reutilizáveis na forma de sua origem serão colocados a disposição em forma de doação.

Art. 6º  Os materiais passiveis de recolhimento serão Pré Definidos pela entidade promotora.

Art. 7°  A realização, coordenação e regulamentação da campanha ficará  a cargo do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, cujo planejamento e execução poderá ser feito com parceria de entidades civis sem finalidade lucrativa comprometidas com a causa.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Pomerode, 16 de dezembro de 2015.

Rolf Nicolodelli

Prefeito Municipal